I. INTRODUÇÃO
I.1 OBJETIVO
Este Código de Ética e Conduta visa a evidenciar e a reforçar os valores éticos da MM Comércio, sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades.
O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão que definem a MM Comércio e juntos reforçam a sua condição de empresa comprometida com a inovação e a excelência em todas as suas atividades, não criando, entretanto, quaisquer relações jurídicas entre as partes diversas daquelas que já possuem.
Todos os demais compromissos expressos pela MM Comércio por meio de normas, regimentos, regulamentos e políticas, igualmente alinham-se ao presente conjunto de valores e nele se inspiram.
I.2 DESTINATÁRIOS
Este Código deve ser observado pela Direção, Funcionários, Estagiários, Parceiros Comerciais (consultores, agentes comerciais e conveniados) que atuam em nome da MM Comércio e fornecedores (outros contratados e subcontratados pela MM Comércio).Todos esses destinatários devem utilizar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser observado no seu relacionamento com a MM Comércio e na condução de suas atividades em qualquer localidade que a MM Comércio atue.
I.3 MISSÃO
Estimular o desenvolvimento socioeconômico nacional.
I.4 VISÃO
Ser reconhecida como instituição inovadora, comprometida com o desenvolvimento nacional, pela formação de uma elite acadêmica, pela geração de bens públicos nas áreas sociais e afins, e pela prestação de serviços com elevado padrão ético e de qualidade.
I.5 VALORES INSTITUCIONAIS
1. Assegurar o compromisso com a satisfação do cliente e com a eficiência operacional, bem como a qualidade de seus produtos e serviços.
2. Respeitar a individualidade do cliente, estreitando o relacionamento por meio da segmentação e contribuindo para que seja por ele percebida como referência de desempenho e eficiência.
3. Assegurar a liderança atuante, com empenho no desenvolvimento e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, no atendimento aos seus requisitos e em sua melhoria contínua.
4. Buscar o pioneirismo em tecnologia, desenvolvendo meios eficientes para alcançar o cliente e processar operações de maneira segura e ininterrupta, investindo constantemente em inovações e inclusão de novos produtos e serviços.
5. Garantir o empreendimento de ações de caráter sustentável, enfatizando a conduta ética, o bem estar de seus funcionários, o desenvolvimento social e o respeito ao meio ambiente.
6. Garantir o desenvolvimento de ações contínuas que capacitem os funcionários, entendendo que o crescimento pessoal e profissional, mais a eficácia organizacional, refletem diretamente na qualidade dos produtos e serviços, proporcionando, também, um ambiente favorável ao trabalho em equipe.
7. Buscar excelência e inovação que visem ao crescimento sustentável.
I. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
II.1 HONESTIDADE E ÉTICA:
Os destinatários deste Código devem considerar que a excelência e a tradição da MM Comércio geram a confiança que se estabelece naturalmente nas relações com os diversos públicos com os quais a instituição interage e em cujas relações se deve pesar não somente o que é legal e ilegal, o que é justo e injusto, o que é conveniente e inconveniente, o que é oportuno e inoportuno, mas principalmente o que é honesto e o que é desonesto.
Assim é indispensável que a ética seja o pano de fundo das condutas, já que nem todas as leis, normas e políticas esgotam as reflexões éticas e, assim, todos devem:
a. Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
b. Agir de forma ética;
c. Repudiar qualquer forma de assédio;
d. Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem
de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos
de toda ordem;
e. Combater o uso de drogas ilícitas;
f. Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação,
dentre outras.
II.2 RESPEITO:
Os destinatários deste Código devem levar em conta que a MM Comércio respeita as opções individuais daqueles que com ela mantenha vínculos, mas partilha de atitudes morais e éticas que são fundamentais. Por isso, é indispensável:
a. Respeitar a diversidade;
b. Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões, sem
preconceitos ou discriminações;
c. Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;
d. Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor,
origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil,
orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das pessoas.
II.3 COMPROMISSO COM AS NORMAS:
Os destinatários deste Código devem considerar que as atitudes e comportamentos são baseados no forte compromisso de fazer o melhor, mas com plena aderência aos valores da MM Comércio, às leis vigentes e às normas internas. Assim, é indispensável:
a. Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;
b. Repudiar a utilização de software não licenciado;
c. Respeitar todas as regras estabelecidas pela MM Comércio quando optar por utilizar o endereço de e-mail institucional para tratamento de assuntos pessoais estando ciente que, por obrigações de controle, tais mensagens estão sujeitas ao monitoramento interno;
d. Manter a neutralidade nos canais oficiais da MM Comércio nas redes sociais, sobre assuntos de natureza polêmica envolvendo política, religião e questões sociais e culturais;
e. Zelar pela imagem da MM Comércio na mídia social seguindo a Política de Redes Sociais da MM Comércio;
f. Registrar com precisão, nos prazos requeridos e com o grau de detalhamento cabível, as
informações relativas às receitas e às despesas de modo a gerar relatórios contábeis completos
e nos padrões exigidos pela legislação em vigor.
II.4 INTEGRIDADE PROFISSIONAL:
Os destinatários deste Código devem pautar sua conduta na imparcialidade. Existem situações em que as normas se tornam abstratas para auxiliar uma tomada de decisão em que é necessário equilibrar interesses antagônicos – conflitos de interesse - e é preciso usar o conceito próprio do que é certo ou errado. Assim, é indispensável:
a. Exercer as atividades de forma isenta, não usando a posição dentro da instituição para obter
benefícios ou vantagens para si ou terceiros;
b. Resistir a qualquer tipo de pressão ou assédio;
c. Comunicar outras atividades profissionais desempenhadas;
d. Renunciar a participação na prática de comércio e de qualquer atividade de natureza religiosa, política e partidária nas dependências da MM Comércio;
e. Evitar o constrangimento dos colegas e manter o clima de cordialidade;
f. Abster-se de usar o nome, marca e símbolos corporativos da MM Comércio sem autorização prévia;
g. Renunciar à participação em decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou
rescisão de contrato de membros da família ou de pessoa com quem mantenha relações que
comprometam julgamento isento;
h. Respeitar todas as etapas do processo de contratação dos profissionais que venham a manter
qualquer vínculo de relacionamento com a MM Comércio para que não paire a existência de qualquer tipo de favorecimento, independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a indicação;
i. Abster-se de disseminar conteúdos nas redes sociais que não condizem com os valores da MM Comércio.
II.5 PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO:
Os destinatários deste Código devem respeitar os conteúdos e as informações produzidas pela MM Comércio e terceiros. Assim, é indispensável:
a. Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e senha da rede MM Comércio que são pessoais e intransferíveis, atentando que qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas informações;
b. Respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade intelectual, tanto das produções da MM Comércio como de terceiros;
c. Resguardar os conteúdos internos da MM Comércio (informações, documentos, dados, relatórios) compartilhando-os somente após a devida autorização e com quem os necessite para exercer as atividades definidas pela MM Comércio;
d. Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo de informações e a restrição de divulgação delas, tanto de matérias internas à MM Comércio como de propriedade de terceiros, mesmo após eventual desligamento da MM Comércio;
e. Vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas;
f. Utilizar os sistemas da MM Comércio zelando pela qualidade das informações imputadas e garantindo a sua confidencialidade;
g. Zelar pelos registros acadêmicos de toda ordem, disponibilizando-as, a quem de direito, de
acordo com os prazos e critérios requeridos segundo a finalidade das informações.
III. CRITÉRIOS DE CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS
III.1 COM A PRÓPRIA MM COMÉRCIO:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e estagiários da MM Comércio, que devem ser observados:
a. Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho das tarefas que atendam à MM Comércio, protegendo os de danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios;
b. Usar com cidadania e sem desperdício os recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com responsabilidade socioambiental;
c. Utilizar com consciência e para o fim específico ao qual se destinam, os recursos administrados pela MM Comércio e partilhados com os colaboradores e familiares, como plano de saúde, vale refeição e transporte e outros benefícios;
d. Apresentar-se a qualquer compromisso de trabalho no horário estabelecido, preparado para atender as expectativas e trajado adequadamente;
e. Obter prévia autorização para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais ou para exercer algum tipo de atividade, remunerada ou não, mesmo não utilizando informações e/ou recursos da MM Comércio.
III.2 ENTRE O PÚBLICO INTERNO:
1.1 São critérios de conduta comuns a todos os destinatários em posição de liderança, a serem observados:
a. Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere;
b. Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os valores e princípios contidos
neste Código;
c. Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas profissionais
consideradas inadequadas frente aos princípios contidos neste Código.
1.2 São critérios de conduta comuns a todos os destinatários na qualidade de membros das equipes de trabalho, a serem observados:
a. Acolher as opiniões divergentes e de caráter construtivo e agir para solucionar os conflitos,
acentuando, assim, o ambiente amplamente cooperativo;
b. Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou
reprodução de boatos que atinjam a reputação dos profissionais da MM Comércio e de quem com ela tenha vínculos;
c. Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os seus conhecimentos e informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos.
III.3 COM OS PARCEIROS COMERCIAIS E FORNECEDORES
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários em relação aos parceiros comerciais
(consultores, agentes comerciais e conveniados) que atuam em nome da MM Comércio e fornecedores (outros contratados e subcontratados pela MM Comércio):
a. Renunciar à participação em processo de contratação de parceiros comerciais e fornecedores, indicados ou não, que sejam do seu relacionamento (parente até 3º grau), submetendo qualquer outra situação, na qual se sinta conflitado, aos canais competentes da MM Comércio;
b. Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a confidencialidade e sigilo no trato de dados e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação dos serviços;
c. Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas
da MM Comércio e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
d. Selecionar parceiros comerciais e fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e
objetivos que considerem conformidade técnica, desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie, colocando em dúvida a integridade das relações;
e. Rejeitar, objetivamente, parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do
uso de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e
corrupção e, se for detectada alguma irregularidade, dirigi-la à autoridade competente;
f. Exigir que ao executar atividades em nome da MM Comércio, os parceiros comerciais respeitem a sua identidade, os seus valores e as suas normas operacionais não se apropriando indevidamente dos recursos colocados à sua disposição.
III.4 COM OS CLIENTES:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e parceiros comerciais perante os clientes da MM Comércio:
a. Agir de maneira transparente e ética;
b. Analisar cuidadosamente todos os riscos envolvidos na geração de projetos, estudos e soluções a terceiros de modo a proteger, sobretudo, a reputação da MM Comércio e das demais partes relacionadas;
c. Resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos projetos, estudos e
soluções a terceiros, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de
confidencialidade requeridos mais os estabelecidos quando da contratação;
d. Rejeitar a ideia de obtenção de resultados a qualquer custo e buscar sempre colocar em primeiro plano suas atitudes alinhadas aos valores da instituição e aos interesses dela.
III.5 COM OS AGENTES PÚBLICOS:
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários e parceiros comerciais em relação aos agentes públicos:
a. Respeitar rigorosamente as leis anticorrupção e anti-suborno que regem as relações com
agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, incluindo funcionários
e permissionários de serviços públicos, assim como membros de partidos políticos e candidatos
a cargos políticos;
b. Pautar qualquer relacionamento na total transparência e legalidade, detalhando, a qualquer
tempo, o objeto e objetivo das relações e os recursos envolvidos, de modo a não se questionar a finalidade e o destino desses recursos;
c. Evitar qualquer situação em que possam existir dúvidas quanto à integridade das relações e nas quais paire a possibilidade de existência de algum tipo de vantagem indevida;
d. Condenar a oferta de qualquer recurso, monetário ou não, com vistas ao cumprimento das
obrigações legais dos agentes públicos ou apressamento de rotinas, pois qualquer ato poder vir a caracterizar facilitação ou suborno e, portanto, propina e corrupção.
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
IV.1 VIGÊNCIA E APLICAÇÃO
O presente Código é válido por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação e aplicável a MM Comércio (A.M. Marques produtos p/ laboratórios).
IV.2 COMPROMISSO COM O CÓDIGO
1.1 A partir da implantação deste Código, e em todas as suas revisões, todos os seus destinatários têm a obrigação de assinar uma declaração atestando que leram cada versão do Código de Ética e Conduta:
a. Para aqueles que mantenham vínculos de trabalho, independentemente do nível hierárquico sempre que houver uma revisão ou no ato da contratação;
b. Para aqueles que mantenham vínculos educacionais, no ingresso ou no ato da matrícula, sempre que houver uma revisão;
c. Para os demais destinatários que mantenham vínculos contratuais (pessoa física ou jurídica), no ato da contratação.
1.2 Todos os destinatários devem participar dos treinamentos realizados pela MM Comércio;
1.3 A não assinatura da declaração ou a ausência nos treinamentos não representam liberação da obediência dos destinatários deste Código;
1.4 Todos os destinatários têm o dever de seguir e denunciar eventuais infrações às disposições do Código;
1.5 Todos os contratos celebrados pela FGV com terceiros devem conter cláusula referente à ciência e compromisso de aderência aos princípios e critérios de conduta contidos neste Código.
Comercializamos produtos importados e nacionais de diferentes marcas, visando atender à necessidade específica de cada cliente, incluindo reagentes, vidraria, equipamentos, plásticos, embalagens, descartáveis, termômetros, ferragens, etc. Atendemos os mais variados segmentos do mercado. Incluindo Indústrias: químicas, petroquímicas, alimentícias, papel e celulose, biotecnologia, farmacêuticas, veterinárias e automotivas, laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, laboratórios de análises.
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